«Antes do meu primeiro aluguer, o que tenho de declarar e onde?» É a primeira coisa que um proprietário me pergunta antes de publicar o seu imóvel online. A declaração de aluguer de curta duração na Martinica não tem nada de intransponível, mas muda em 2026 com a chegada de um serviço nacional online único. Enquanto empresa de concierge instalada na ilha, montamos estes processos todos os dias, de Fort-de-France a Sainte-Anne. Aqui está o procedimento, passo a passo, com os pontos a vigiar próprios dos departamentos e regiões franceses ultramarinos (DROM).
Por que declarar o seu alojamento turístico mobilado é obrigatório
A Martinica é um departamento francês ultramarino (DROM): o Código do Turismo aplica-se aí exatamente como na França continental. Qualquer pessoa que coloque para aluguer um alojamento turístico mobilado — um imóvel mobilado alugado a uma clientela de passagem que não fixa aí residência, por um máximo de 90 dias consecutivos por mesmo inquilino — deve declará-lo na sua câmara municipal. Não é opcional, e não depende da plataforma que utiliza.
Duas situações a distinguir logo de início:
- A sua residência principal (que ocupa pelo menos 8 meses por ano): pode alugá-la em curta duração no máximo 120 dias por ano.
- Uma residência secundária ou um investimento para arrendamento: sem limite de dias, mas com regras reforçadas, nomeadamente a eventual mudança de uso nos municípios mais pressionados como Fort-de-France.
Em ambos os casos, a declaração é a base obrigatória. É ela que torna a sua atividade legal e que tranquiliza o viajante: um imóvel declarado é um imóvel controlado, segurado e sujeito a padrões de segurança.

O número de registo: o que muda em 2026
Até agora, apenas alguns municípios turísticos impunham uma teledeclaração que gerava um número de registo a exibir nos anúncios. Esse panorama simplifica-se radicalmente.
O novo serviço nacional online «Declaloc»
A lei de 19 de novembro de 2024 (a chamada «lei Le Meur») institui um dispositivo nacional único de registo dos alugueres de curta duração. Concretamente, um serviço online chamado Declaloc (declaloc.fr) deve estar plenamente operacional o mais tardar até 20 de maio de 2026. Substitui os procedimentos locais díspares por um balcão único online.
O que isto muda para si, proprietário na Martinica:
- O registo passa a ser obrigatório em todos os municípios, e não apenas nas grandes cidades ou nas zonas pressionadas.
- Diz respeito a todos os alojamentos mobilados, quer se trate de uma residência principal ou secundária, detida em nome próprio ou através de uma sociedade.
- No final da declaração, o serviço online emite um número de registo de 13 caracteres alfanuméricos.
- Esse número deve constar de cada um dos seus anúncios (Airbnb, Booking, site pessoal). Sem ele, a plataforma pode retirar o anúncio.
Boa notícia para quem já está em conformidade: os números de registo já emitidos pelos municípios continuam válidos durante a transição. Se já aluga num município que aplicava a teledeclaração, não tem de começar do zero de um dia para o outro.
Por que esta reforma afeta particularmente os territórios ultramarinos
É aqui que a regulamentação do Airbnb na Martinica ganha uma cor local. A tensão sobre a habitação é forte nos territórios ultramarinos, onde a pressão turística convive com um parque habitacional limitado. A generalização do registo dá às câmaras municipais martinicanas uma ferramenta de acompanhamento que nem sempre tinham. Antecipar é evitar encontrar-se fora da lei de um dia para o outro quando a sua vila funcionava muito bem.
Como declarar, passo a passo
Aqui está o percurso concreto que seguimos para cada imóvel que colocamos em gestão.
- Verificar o estatuto do imóvel: residência principal (limite de 120 dias) ou secundária (regras reforçadas). Isto condiciona tudo o resto.
- Consultar a câmara municipal sobre a existência de um procedimento de mudança de uso e de uma eventual regra de compensação, sobretudo em Fort-de-France para uma residência secundária.
- Reunir os documentos justificativos (ver a lista abaixo).
- Efetuar a declaração online no serviço nacional, ou através do portal da sua câmara municipal enquanto o Declaloc não assumir o relevo. Para uma residência secundária num município sem teledeclaração, o formulário Cerfa n.º 14004 continua a ser a via clássica.
- Recuperar o número de registo emitido automaticamente.
- Exibir esse número em todos os seus anúncios, sem exceção.
- Conservar o aviso de receção: pode ocorrer um controlo municipal, e um processo completo deixa-o protegido.
Os documentos a preparar
Antes de começar, reúna:
- um documento de identidade (ou um extrato Kbis se aluga através de uma sociedade);
- um comprovativo de propriedade ou de ocupação: escritura de propriedade, aviso recente de imposto sobre imóveis, ou autorização escrita do senhorio se for inquilino;
- a autorização de mudança de uso se o seu município a exigir;
- um certificado de desempenho energético (DPE) válido. Desde 20 de novembro de 2024, as novas mudanças de uso para o alojamento turístico exigem um DPE classificado entre A e E; os imóveis energeticamente ineficientes (F e G) ficam progressivamente excluídos.
A declaração em si leva agora alguns minutos a partir de casa. É a preparação dos documentos — sobretudo o DPE e a eventual mudança de uso — que exige antecipação.
